Lei n.º 2/2017

Coming into Force17 Janeiro 2017
SeçãoSerie I
Data de publicação16 Janeiro 2017
ÓrgãoAssembleia da República

Lei n.º 2/2017

de 16 de janeiro

Procede à primeira alteração à Lei n.º 33/2016, de 24 de agosto, clarificando as disposições relativas à realização de estudos financeiros, técnicos e jurídicos sobre o desenvolvimento futuro da televisão digital terrestre (TDT).

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei procede à primeira alteração à Lei n.º 33/2016, de 24 de agosto, que alarga a oferta de serviços de programas na televisão digital terrestre (TDT), garantindo as condições técnicas adequadas e o controlo do preço, clarificando as disposições relativas à realização de estudos financeiros, técnicos e jurídicos sobre o desenvolvimento futuro da TDT.

Artigo 2.º

Alteração à Lei n.º 33/2016, de 24 de agosto

É alterado o artigo 5.º da Lei n.º 33/2016, de 24 de agosto, que passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 5.º

[...]

1 - A ANACOM e a ERC promovem conjuntamente, e apresentam à Assembleia da República, assumindo os respetivos custos, os estudos financeiros, técnicos e jurídicos que permitam uma análise sobre as diferentes possibilidades de alargamento adicional da oferta de serviços de programas na Plataforma de Televisão Digital Terrestre, devendo obrigatoriamente ter em conta as diferentes experiências europeias, incidindo, entre outros, sobre a adequação do espetro disponível para a TDT, a evolução das normas tecnológicas associadas a esta forma de difusão, a opção por transmissão em alta definição (HD), o regime e procedimento de adjudicação de licenças e a garantia de transmissão dos restantes serviços de programas do serviço público, até 1 de junho de 2017.

2 - Os estudos referidos no número anterior devem, designadamente:

a) Caracterizar a TDT enquanto tecnologia para a disponibilização de conteúdos audiovisuais, identificando, numa perspetiva evolutiva, as suas vantagens e desvantagens face a plataformas concorrentes;

b) Refletir, na perspetiva da garantia do acesso universal à cultura e à informação, do reforço dos valores da liberdade de expressão, do pluralismo e da diversidade, da defesa da língua, da promoção da cidadania e da coesão social, o valor social da utilização do espetro radioelétrico, quer através da distribuição de conteúdos audiovisuais, quer da disponibilização de outros serviços da sociedade da informação;

c) Proceder ao estudo comparativo internacional de ofertas de TDT e das plataformas concorrentes, incluindo modelos de negócio, principais segmentos de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT