Lei n.º 19/2024

Data de publicação05 Fevereiro 2024
ELIhttps://data.dre.pt/eli/lei/19/2024/02/05/p/dre/pt/html
Número da edição25
SeçãoSerie I
ÓrgãoAssembleia da República
Diário da República, 1.ª série
N.º 25 5 de fevereiro de 2024 Pág. 23
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Lei n.º 19/2024
de 5 de fevereiro
Sumário: Elimina a obrigatoriedade de utilização de dístico identificativo para a circulação na via
pública dos veículos elétricos, alterando o Decreto-Lei n.º 39/2010, de 26 de abril.
Elimina a obrigatoriedade de utilização de dístico identificativo para a circulação na via pública dos veículos
elétricos, alterando o Decreto -Lei n.º 39/2010, de 26 de abril
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição,
o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei procede à quinta alteração ao Decreto -Lei n.º 39/2010, de 26 de abril, que esta-
belece o regime jurídico da mobilidade elétrica, aplicável à organização, acesso e exercício das
atividades relativas à mobilidade elétrica, bem como as regras destinadas à criação de uma rede
piloto de mobilidade elétrica, alterado pela Lei n.º 64 -B/2011, de 30 de dezembro, pelos Decretos-
-Leis n.os 170/2012, de 1 de agosto, e 90/2014, de 11 de junho, e pela Lei n.º 82 -D/2014, de 31 de
dezembro.
Artigo 2.º
Norma revogatória
São revogados os n.os 4 e 5 do artigo 3.º e o n.º 2 do artigo 45.º do Decreto -Lei n.º 39/2010,
de 26 de abril.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovada em 5 de janeiro de 2024.
O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.
Promulgada em 29 de janeiro de 2024.
Publique -se.
O Presidente da República, MARCELO REBELO DE SOUSA.
Referendada em 30 de janeiro de 2024.
O Primeiro -Ministro, António Luís Santos da Costa.
117315057

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