Lei n.º 1/2011, de 14 de Janeiro de 2011

Lei n. 1/2011

de 14 de Janeiro

Prorroga por 365 dias o prazo de entrada em vigor do Decreto -Lei n. 254/2009, de 24 de Setembro, que, no uso da autorizaçáo concedida pela Lei n. 36/2009, de 20 de Julho, aprova o Código Florestal.

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161. da Constituiçáo, o seguinte:

Artigo 1.

Prorrogaçáo do prazo de entrada em vigor do Decreto -Lei n. 254/2009, de 24 de Setembro

O prazo de entrada em vigor do Decreto -Lei n. 254/2009, de 24 de Setembro, que, no uso da autorizaçáo concedida pela Lei n. 36/2009, de 20 de Julho, aprova o Código Florestal, prorrogado pela Lei n. 116/2009, de 23 de Dezembro, é prorrogado pelo período de 365 dias.

Artigo 2.

Entrada em vigor e produçáo de efeitos

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicaçáo e produz efeitos a partir do termo da prorrogaçáo do prazo de entrada em vigor do Decreto -Lei n. 254/2009, de 24 de Setembro, concedida pela Lei n. 116/2009, de 23...

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