Lei n.º 123/2015 . Estatuto da Ordem dos Engenheiros

Coming into Force19 Janeiro 2024
Data de publicação02 Setembro 2015
ELIhttps://data.dre.pt/eli/lei/123/2015/p/cons/20240119/pt/html
Act Number123/2015
Official Gazette PublicationDiário da República n.º 171/2015, Série I de 2015-09-02
Lei n.º 123/2015, de 2 de setembro
Índice
Diploma
Artigo 1.º Objeto
Artigo 2.º Alteração do Estatuto da Ordem dos Engenheiros
Artigo 3.º Licenciaturas em engenharia anteriores à aplicação do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março
Artigo 4.º Regulamentação
Artigo 5.º Disposições transitórias
Artigo 6.º Delegações distritais e insulares
Artigo 7.º Republicação
Artigo 8.º Entrada em vigor
Anexo I ESTATUTO DA ORDEM DOS ENGENHEIROS
Título I Da Ordem
Artigo 2.º Tutela administrativa
Artigo 3.º Missão
Artigo 4.º Atribuições
Artigo 6.º Inscrição
Artigo 7.º Título de engenheiro e exercício da profissão
Artigo 8.º Direito de estabelecimento
Artigo 9.º Livre prestação de serviços
Artigo 10.º Comércio eletrónico
Artigo 11.º Sociedades de engenheiros e sociedades multidisciplinares
Artigo 12.º Organizações associativas de profissionais de outros Estados-Membros
Artigo 13.º Nacionais de países terceiros
Artigo 14.º Membros
Artigo 15.º Membro efetivo
Artigo 16.º Exercício da profissão após ingresso com licenciatura ou mestrado
Artigo 17.º Engenheiros seniores e conselheiros
Artigo 18.º Local de inscrição
Artigo 19.º Membro estagiário
Artigo 20.º Estágio
Artigo 21.º Suspensão do estágio
Artigo 22.º Deveres do estagiário
Artigo 23.º Deveres do membro sénior que acompanha a integração de membro
Artigo 24.º Seguro profissional
Artigo 25.º Seguro de acidentes pessoais
Artigo 26.º Membros honorários
Artigo 27.º Membros estudantes
Artigo 28.º Membros correspondentes
Artigo 29.º Membros coletivos
Artigo 30.º Suspensão e cancelamento da inscrição
Artigo 31.º Organização
Artigo 33.º Continente
ESTATUTO DA ORDEM DOS ENGENHEIROS
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
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Artigo 34.º Estruturas locais
Artigo 35.º Órgãos
Artigo 36.º Competências dos órgãos nacionais
Artigo 37.º Assembleia magna
Artigo 38.º Competências e obrigações do bastonário e vice-presidentes
Artigo 39.º Assembleia de representantes
Artigo 40.º Conselho diretivo nacional
Artigo 41.º Conselho fiscal nacional
Artigo 42.º Conselho jurisdicional
Artigo 43.º Conselho de admissão e qualificação
Artigo 44.º Conselhos nacionais de colégio
Artigo 45.º Conselho coordenador dos colégios
Artigo 46.º Comissões de especialização
Artigo 47.º Assembleias regionais
Artigo 48.º Conselhos diretivos das regiões
Artigo 49.º Conselhos fiscais das regiões
Artigo 50.º Conselhos disciplinares das regiões
Artigo 51.º Conselhos regionais de colégio
Artigo 52.º Delegações distritais e insulares
Artigo 53.º Reuniões dos órgãos
Artigo 54.º Definição e enumeração
Artigo 55.º Especializações
Artigo 56.º Atribuição do título de engenheiro especialista
Artigo 58.º Atividade editorial e comunicacional
Artigo 59.º Elegibilidade
Artigo 61.º Incompatibilidades no exercício de funções
Artigo 62.º Mandatos e exercício de cargos
Artigo 64.º Início e termo do exercício anual
Artigo 65.º Início do mandato
Artigo 67.º Vacatura do cargo
Artigo 68.º Mandatos dos suplentes
Artigo 69.º Eleições ordinárias e extraordinárias
Artigo 70.º Âmbito territorial das eleições
Artigo 72.º Normas eleitorais
Artigo 73.º Apresentação de candidaturas
Artigo 74.º Marcação das eleições
Artigo 75.º Referendos
Artigo 77.º Comissão eleitoral nacional
Artigo 81.º Tipos de votação
Artigo 82.º Recurso
Artigo 84.º Posse dos membros eleitos
Artigo 87.º Resultado do referendo
Artigo 88.º Alterações ao regulamento
Artigo 89.º Infração disciplinar
Artigo 91.º Independência da responsabilidade disciplinar dos membros da Ordem
ESTATUTO DA ORDEM DOS ENGENHEIROS
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
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Artigo 93.º Responsabilidade disciplinar das sociedades de profissionais e das sociedades multidisciplinares
Artigo 95.º Exercício da ação disciplinar
Artigo 97.º Instauração do processo disciplinar
Artigo 99.º Direito subsidiário
Artigo 118.º Receitas dos órgãos nacionais
Artigo 119.º Receitas dos órgãos regionais
Artigo 120.º Despesas
Artigo 121.º Congresso
Artigo 122.º Regulamento disciplinar
Artigo 123.º Regulamento de eleições e referendos
Artigo 124.º Regulamento dos estágios
Artigo 125.º Regulamento de remunerações dos órgãos sociais
Artigo 126.º Regulamento das especialidades
Artigo 127.º Regulamento das especializações
Artigo 128.º Regulamento de admissão e qualificação
Artigo 129.º Regulamento de funcionamento da assembleia de representantes
Artigo 130.º Outros regulamentos de funcionamento
Artigo 131.º Regulamento de quotas e respetiva isenção
Artigo 132.º Regulamento das delegações distritais e insulares
Título II Deontologia profissional
Artigo 136.º Direitos dos membros efetivos
Artigo 137.º Deveres dos membros efetivos para com a Ordem
Artigo 138.º Direitos e deveres dos membros estagiários
Título III Disposições finais
Artigo 147.º Informação na Internet
Anexo [a que se refere a alínea a) do n.º 3 do artigo 16.º]
Anexo II Republicação do Decreto-Lei n.º 119/92, de 30 de junho
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