Lei n.º 122/2019 . Cria a Ordem dos Fisioterapeutas e aprova o respetivo Estatuto

Coming into Force30 Outubro 2019
Data de publicação30 Setembro 2019
ELIhttps://data.dre.pt/eli/lei/122/2019/p/cons/20231212/pt/html
Act Number122/2019
Official Gazette PublicationDiário da República n.º 187/2019, Série I de 2019-09-30
Lei n.º 122/2019, de 30 de setembro
Índice
Diploma
Artigo 1.º Objeto
Artigo 2.º Profissão abrangida
Artigo 3.º Comissão instaladora
Artigo 4.º Competência e funcionamento da comissão instaladora
Artigo 5.º Inscrição de fisioterapeutas em exercício
Artigo 6.º Tutela administrativa
Artigo 7.º Entrada em vigor
Anexo
Artigo 4.º Atribuições
Artigo 8.º Órgãos nacionais
Artigo 10.º Colégios de especialidade profissional
Artigo 11.º Exercício de cargos
Artigo 13.º Incompatibilidades no exercício de funções
Artigo 16.º Conselho geral
Artigo 17.º Competências do conselho geral
Artigo 23.º Eleição
Artigo 24.º Competências e obrigações do bastonário
Artigo 28.º Conselho jurisdicional
Artigo 29.º Competências do conselho jurisdicional
Artigo 34.º Competências da assembleia regional
Artigo 37.º Especialidades
Artigo 38.º Comissão instaladora
Artigo 39.º Conselho de especialidade
Artigo 40.º Competências do conselho de especialidade
Artigo 48.º Candidaturas
Artigo 57.º Referendos
Artigo 59.º Controlo jurisdicional
Artigo 62.º Obrigatoriedade
Artigo 63.º Inscrição
Artigo 64.º Cédula profissional
Artigo 65.º Suspensão e cancelamento
Artigo 66.º Direito de estabelecimento
Secção III Sociedades de profissionais e sociedades multidisciplinares
Artigo 68.º Sociedades profissionais e multidisciplinares
Artigo 69.º Organizações associativas de profissionais de outros Estados-Membros
Artigo 70.º Outros prestadores
Artigo 72.º Deveres
Artigo 73.º Infração disciplinar
Artigo 76.º Responsabilidade disciplinar das sociedades de profissionais e multidisciplinares e dos profissionais
em livre prestação de serviços
CRIA A ORDEM DOS FISIOTERAPEUTAS E APROVA O RESPETIVO ESTATUTO
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
Versão à data de 30-9-2019 Pág.1de14

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