Lei n.º 11/2022

ELIhttps://data.dre.pt/eli/lei/11/2022/05/06/p/dre/pt/html
Data de publicação06 Maio 2022
Gazette Issue88
SectionSerie I
ÓrgãoAssembleia da República
N.º 88 6 de maio de 2022 Pág. 2
Diário da República, 1.ª série
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Lei n.º 11/2022
de 6 de maio
Sumário: Alteração ao prazo de produção de efeitos da Lei n.º 73/2021, de 12 de novembro, que
aprova a reestruturação do sistema português de controlo de fronteiras.
Alteração ao prazo de produção de efeitos da Lei n.º 73/2021, de 12 de novembro,
que aprova a reestruturação do sistema português de controlo de fronteiras
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição,
o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei altera o prazo de produção de efeitos e constitui a segunda alteração à Lei
n.º 73/2021, de 12 de novembro, que aprova a reestruturação do sistema português de controlo de
fronteiras, procedendo à reformulação do regime das forças e serviços que exercem a atividade de
segurança interna e fixando outras regras de reafetação de competências e recursos do Serviço
de Estrangeiros e Fronteiras, alterada pela Lei n.º 89/2021, de 16 de dezembro.
Artigo 2.º
Alteração à Lei n.º 73/2021, de 12 de novembro
O artigo 3.º da Lei n.º 73/2021, de 12 de novembro, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 3.º
[...]
1 — [...]:
a) Pela Agência Portuguesa para as Migrações e Asilo (APMA), serviço de natureza adminis-
trativa com atribuições específicas, a criar por decreto-lei;
b) [...].
2 — [...].
3 — [...].
4 — [...].»
Artigo 3.º
Aditamento à Lei n.º 73/2021, de 12 de novembro
É aditado à Lei n.º 73/2021, de 12 de novembro, o artigo 14.º-A, com a seguinte redação:
«Artigo 14.º-A
Produção de efeitos
A presente lei produz efeitos na data de entrada em vigor do decreto-lei a que se refere a
alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º»

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