Lei n.º 105/2015 . Regime jurídico da atividade de guarda-noturno

Coming into Force24 Outubro 2015
Data de publicação25 Agosto 2015
ELIhttps://data.dre.pt/eli/lei/105/2015/p/cons/20150825/pt/html
Act Number105/2015
Official Gazette PublicationDiário da República n.º 165/2015, Série I de 2015-08-25
Lei n.º 105/2015, de 25 de agosto
Índice
Diploma
Capítulo I Disposições gerais
Secção I Objeto, âmbito e definições
Artigo 1.º Objeto e âmbito
Artigo 2.º Definição
Secção II Proibições e regras de conduta
Artigo 3.º Princípios gerais
Artigo 4.º Proibições
Artigo 5.º Sigilo profissional
Capítulo II Exercício da atividade de guarda-noturno
Artigo 6.º Funções
Artigo 7.º Competência territorial
Artigo 8.º Deveres
Artigo 9.º Identificação
Artigo 10.º Uniforme, crachá e cartão de identificação
Artigo 11.º Modelos
Artigo 12.º Porte de arma
Artigo 13.º Canídeos
Artigo 14.º Veículos
Artigo 15.º Compensação financeira
Artigo 16.º Tempo de serviço
Capítulo III Criação, modificação e extinção do serviço de guarda-noturno
Artigo 17.º Criação, modificação e extinção
Artigo 18.º Despacho de criação
Artigo 19.º Publicidade
Capítulo IV Licenciamento da atividade de guarda-noturno
Artigo 20.º Licenciamento
Artigo 21.º Procedimento
Artigo 22.º Aviso de abertura
Artigo 23.º Requisitos de admissão
Artigo 24.º Requerimento de candidatura
Artigo 25.º Métodos e critérios de seleção
Artigo 26.º Preferências em situação de igualdade
Artigo 27.º Júri
Artigo 28.º Formação
Artigo 29.º Licença e cartão de identificação
Artigo 30.º Validade e renovação da licença
Artigo 31.º Registo
Artigo 32.º Lista de guardas-noturnos
Artigo 33.º Segurança na informação
Artigo 34.º Taxas
REGIME JURÍDICO DA ATIVIDADE DE GUARDA-NOTURNO
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
Versão à data de 25-8-2015 Pág.1de15

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