Lei n.º 103/2019

Coming into Force07 Setembro 2019
ELIhttps://data.dre.pt/eli/lei/103/2019/09/06/p/dre
Data de publicação06 Setembro 2019
SeçãoSerie I
ÓrgãoAssembleia da República

Lei n.º 103/2019

de 6 de setembro

Sumário: Altera o Estatuto dos Funcionários Parlamentares, aprovado pela Lei n.º 23/2011, de 20 de maio.

Altera o Estatuto dos Funcionários Parlamentares, aprovado pela Lei n.º 23/2011, de 20 de maio

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei procede à primeira alteração à Lei n.º 23/2011, de 20 de maio, que aprova o Estatuto dos Funcionários Parlamentares.

Artigo 2.º

Alterações à Lei n.º 23/2011, de 20 de maio

1 - Os artigos 21.º, 26.º e 27.º da Lei n.º 23/2011, de 20 de maio, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 21.º

[...]

1 - A previsão de postos de trabalho nas categorias superiores das carreiras de assessor parlamentar, de técnico de apoio parlamentar e de assistente operacional parlamentar no mapa de pessoal a aprovar com o Orçamento da Assembleia da República depende de proposta fundamentada do secretário-geral, designadamente quanto ao seu impacte financeiro.

2 -...

Artigo 26.º

[...]

1 - A carreira de assistente operacional parlamentar desenvolve-se por duas categorias, a de assistente operacional parlamentar e a de assistente operacional parlamentar principal.

2 - À categoria de assistente operacional parlamentar correspondem oito posições remuneratórias e à de assistente operacional parlamentar principal três posições.

Artigo 27.º

Encarregado Operacional Parlamentar

1 - ...

2 - O encarregado operacional parlamentar, para além das funções incluídas no conteúdo funcional da sua categoria de origem, tem ainda as seguintes funções:

a) Coordenação de outros assistentes operacionais parlamentares ou de tarefas realizadas na sua área de...

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