Lei n.º 51-B/93, de 09 de Julho de 1993

Lei n.º 51-B/93 de 9 de Julho Criação da freguesia de Camarneira no concelho de Cantanhede A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea d), e 169.º, n.º 3, da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º ( criada no concelho de Cantanhede a freguesia de Camarneira, com sede em Camarneira.

Art. 2.º Os limites da nova freguesia, conforme representação cartográfica anexa, à escala 1:25 000, são os seguintes: Partindo do ponto denominado <>, segue para nascente em direcção a Lagoinha, atravessando no percurso a estrada municipal n.º 628, entre Camarneira e Cavadas; da Lagoinha, no ponto situado na estrada que liga Campanas a Labrengos, segue para norte até à Quinta de Labrengos, na confluência da estrada nacional n.º 335 com o caminho que segue o limite com a freguesia de Vilarinho, acompanhando este e seguindo depois para sul em direcção à Quinta do Cedro, Quinta da Alegria e da até ao Caminho dos Bárrios; encontrado este, segue para poente em direcção à Fonte Errada até à ligação da estrada municipal n.º 628 com o Caminho dos Penedos; daqui dirige-se para norte, através do Caminho da Rebola e segue para a povoação de Carvalheira ao longo da estrada que se dirige à Serradade; antes de entrar nesta povoação, desvia para o ponto de partida - Cor de Erva.

Art. 3.º - 1 - A comisso instaladora da nova freguesia será constituída nos termos e nos...

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