Lei n.º 51-D/93, de 09 de Julho de 1993

Lei n.º 51-D/93 de 9 de Julho Criação da freguesia de Rogil no concelho de Aljezur A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea d), e 169.º, n.º 3, da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º ( criada no concelho de Aljezur a freguesia de Rogil, com sede em Rogil.

Art. 2.º Os limites da nova freguesia, conforme representação cartográfica anexa, à escala 1:25 000, confrontam: A norte, a delimitação faz-se pelos limites da freguesia de Odeceixe; a nascente, a delimitação faz-se pelos limites da freguesia de Odeceixe; a sul, entre o oceano Atlântico e a estrada nacional n.º 120, é delimitada pelas secções cadastrais AL e AJ; na estrada nacional n.º 120, próximo do Monte da Relva das Cebolas, flecte para sul, ao longo desta estrada até às proximidades da localidade da Aldeia Velha, mais propriamente até ao ponto 116, flectindo depois para o nascente, ao longo da estrema da propriedade do Vale Ventoso ou Castelo Ventoso, flectindo depois para norte, na direcção do ponto 74 (Vale de Borregos), ligando ao caminho que atravessa a propriedade atrás referida e seguindo depois ao longo deste caminho para nascente, passando pelo Monte do Carrascal até à ribeira do Arreiro (ponto 32); flecte depois para norte sempre ao longo da ribeira até próximo do ponto 73, no local em que a ribeira atravessa o caminho que liga o Monte das Carapuças à estrada municipal do Carrascalinho; neste ponto acompanha depois o traçado do referido caminho, passando pelo lugar da Saiceira (ponto 95), lugar do Monte Velho, continuando pelo ponto 133, flectindo depois ligeiramente para norte ao longo do caminho atravessando o Barranco do Vale da Vinha, a norte do lugar do Brejo Longo até ao cruzamento com o caminho que liga o lugar do Saiçoso ao lugar do Monte das Figueiras; neste...

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