Lei n.º 51-C/93, de 09 de Julho de 1993

Lei n.º 51-C/93 de 9 de Julho Criação da freguesia de Sabroso de Aguiar no concelho de Vila Pouca de Aguiar A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea d), e 169.º, n.º 3, da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º ( criada no concelho de Vila Pouca de Aguiar a freguesia de Sabroso de Aguiar, com sede em Sabroso de Aguiar.

Art. 2.º Os limites da nova freguesia, conforme representação cartográfica anexa, à escala 1:25 000, confrontam: A norte, com as actuais confrontações entre os concelhos de Vila Pouca de Aguiar, de que Sabroso faz parte, a norte, e de Chaves, cujo concelho tem início na confrontação do lugar e freguesia de Oura, com Sabroso; A nascente, partindo do lugar do Pereiro, no limite do concelho de Chaves, passa pelo Penedo Alto da Bouça de António Martins, ponte da Freixosa, parede que divide as propriedades de Barbadães de Baixo e Soutelinho, antiga Cruz do Senhor dos Aflitos, junto ao aqueduto no caminho da Vreia e Barbadães de Baixo, moinho dos herdeiros de José Bento Rodrigues, seguindo a margem norte do ribeiro em direcção à estrada nacional n.º 2 até ao limite da freguesia de São Martinho de Bornes; A sul, com as actuais confrontações das freguesias de Vreia de Bornes, da qual faz parte Pedras Salgadas; A poente, com as actuais confrontações da freguesia de Vreia de Bornes com a freguesia do Bragado.

Art. 3.º - 1 - A comisso instaladora da nova freguesia será constituída nos...

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