Lei n.º 22/80, de 26 de Julho de 1980

Lei n.º 22/80 de 26 de Julho Autorização de um empréstimo interno denominado 'Obrigações do Tesouro, curto prazo, 1980' A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea h), e 169.º, n.º 2, da Constituição, o seguinte: ARTIGO 1.º Fica o Governo autorizado a emitir um empréstimo interno, amortizável, denominado 'Obrigações do Tesouro, curto prazo, 1980'.

ARTIGO 2.º O empréstimo, cujo serviço será confiado à Junta do Crédito Público, destina-se a fazer face ao deficit do Orçamento Geral do Estado e não poderá exceder o total nominal de 10 milhões de contos.

ARTIGO 3.º 1 - As obrigações do empréstimo emitido pela presente lei terão as seguintes características: a) Valor nominal de 5000$00; b) Taxa de juro nominal anual de 18%; c) Amortização ao par um ano após a colocação dos...

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