Lei n.º 27/80, de 26 de Julho de 1980

Lei n.º 27/80 de 26 de Julho Autorização legislativa sobre prevenção, detecção e combate de incêndios florestais A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea e), 167.º, alíneas c) e e), 168.º e 169.º, n.º 2, da Constituição, o seguinte: ARTIGO 1.º Fica o Governo autorizado a legislar sobre prevenção, detecção e combate de incêndios florestais e a estabelecer as penas aplicáveis à violação dos deveres impostos com aqueles objectivos.

ARTIGO 2.º A autorização legislativa conferida pela presente lei caduca se não for utilizada nos noventa dias seguintes à sua entrada em vigor.

ARTIGO 3.º A presente...

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