Lei n.º 24/80, de 26 de Julho de 1980

Lei n.º 24/80 de 26 de Julho Autorização legislativa para criação de impostos em relação à zona de jogo de Tróia A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 106.º, n.º 2, 164.º, alínea e), 167.º, alínea o), 168.º e 169.º, n.º 2, da Constituição, o seguinte: ARTIGO 1.º Fica o Governo autorizado a legislar sobre a criação, em relação à zona de jogo de Tróia, dos impostos cobrados nas restantes zonas de jogo.

ARTIGO 2.º A presente autorização caduca se não for utilizada no prazo de noventa dias.

ARTIGO 3.º Esta lei entra em vigor no dia imediato ao da sua...

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