Lei n.º 21/80, de 26 de Julho de 1980

Lei n.º 21/80 de 26 de Julho Autorização legislativa para revisão do regime da eleição da Assembleia Regional dos Açores A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea c), 167.º, alínea f), 168.º e 169.º, n.º 2, da Constituição, o seguinte: ARTIGO 1.º É concedida ao Governo autorização para rever o regime jurídico da eleição da Assembleia Regional dos Açores.

ARTIGO 2.º A autorização legislativa concedida na presente lei cessa decorridos sessenta dias sobre a data da sua entrada em vigor.

ARTIGO 3.º A presente lei entra em vigor no dia imediato ao da sua...

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