Lei n.º 20/80, de 26 de Julho de 1980

Lei n.º 20/80 de 26 de Julho Autorização legislativa para concessão de isenções fiscais à Rádio Renascença e a outras estações emissoras A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 106.º, n.º 2, 164.º, alínea e), 167.º, alínea o), 168.º e 169.º, n.º 2, da Constituição, o seguinte: ARTIGO 1.º É o Governo autorizado a conceder isenção de direitos alfandegários, sobretaxa de importação e imposto de transacções aos equipamentos importados para os novos emissores e estúdios da Rádio Renascença ou de outras estações emissoras pertencentes a entidades públicas ou privadas.

ARTIGO 2.º A autorização conferida pela...

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