Lei n.º 49/78, de 22 de Julho de 1978

Lei n.º 49/78 de 22 de Julho Autorização legislativa para criação e estruturação de um centro de formação profissional de magistrados judiciais e do Ministério Público.

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea e), 168.º, n.º 1, e 169.º, n.º 2, da Constituição, o seguinte: ARTIGO 1.º O Governo fica autorizado a legislar sobre a criação, estruturação e regime de funcionamento de um centro destinado à formação profissional de magistrados judiciais e do Ministério Público.

ARTIGO 2.º A autorização caduca se não for usada no prazo de sessenta dias, contado...

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