Lei n.º 43/78, de 06 de Julho de 1978

Lei n.º 43/78 de 6 de Julho Autorização legislativa para reformulação de certos aspectos do regime legal da função pública A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea e), 168.º, n.º 1, e 169.º, n.º 2, da Constituição, o seguinte: ARTIGO 1.º É concedida ao Governo autorização para reformular o regime legal da função pública no que respeita a matéria disciplinar, regime das funções de direcção e chefia e correcção de anomalias em algumas carreiras de funcionários e agentes.

ARTIGO 2.º A autorização legislativa concedida pela presente lei cessa decorridos três meses sobre a data da sua entrada...

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