Lei n.º 8/2002, de 11 de Fevereiro de 2002

Lei n.º 8/2002 de 11 de Fevereiro Primeira alteração à Lei n.º 31-A/98, de 14 de Julho (aprova a Lei da Televisão) A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, para valer como lei geral da República, o seguinte: Artigo 1.º Ao artigo 44.º da Lei n.º 31-A/98, de 14 de Julho, é aditada uma nova alínea com a seguinte redacção: 'Artigo 44.º [...] .........................................................................................................................

a).....................................................................................................................

b).....................................................................................................................

c).....................................................................................................................

d).....................................................................................................................

e).....................................................................................................................

f) Assegurar igualdade de acesso à informação e à programação em geral a todos os cidadãos, garantindo por isso que as emissões possam também ser acompanhadas por pessoas surdas ou com deficiência auditiva, recorrendo para o efeito à...

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