Lei n.º 19/88, de 01 de Fevereiro de 1988

Lei n.º 19/88 de 1 de Fevereiro Elevação de São Romão a vila A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 164.º e do n.º 2 do artigo 169.º da Constituição, o seguinte: Artigo único. A povoação de São Romão, do concelho de Seia, é elevada à categoria de vila.

Aprovada em 18 de Dezembro de 1987.

O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.

Promulgada em 7 de Janeiro de 1988.

Publique-se.

O...

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