Lei n.º 72/2009, de 06 de Agosto de 2009

Lei n. 72/2009

de 6 de Agosto

Introduz um regime transitório de majoraçáo do incentivo fiscal à destruiçáo de automóveis ligeiros em fim de vida previsto no Decreto -Lei n. 292 -A/2000, de 15 de Novembro

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161. da Constituiçáo, o seguinte:

Artigo 1.

Regime transitório de aplicaçáo do Decreto -Lei n. 292 -A/2000, de 15 de Novembro

1 - Os montantes de reduçáo do imposto sobre veículos estabelecidos nas alíneas a) e b) do n. 1 do artigo 2. do Decreto -Lei n. 292 -A/2000, de 15 de Novembro, sáo fixados em € 1250 e € 1500, respectivamente, aplicando -se aos pedidos de benefício apresentados até 31 de Dezembro de 2009, nos termos do n. 3 do artigo 2. do mesmo decreto-lei.

2 - O regime transitório referido no número anterior aplica-se:

  1. Para os casos estabelecidos na alínea a) do n. 1 do artigo 2. do Decreto -Lei n. 292 -A/2000, de 15 de Novembro, a automóveis ligeiros a destruir com 8 anos ou mais e menos de 13 anos;

  2. Para os casos estabelecidos na alínea b) do n. 1 do artigo 2. do Decreto -Lei n. 292...

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