Lei n.º 13/2009, de 01 de Abril de 2009

Lei n. 13/2009

de 1 de Abril

Sétima alteraçáo ao Decreto -Lei n. 125/82, de 22 de Abril, que regula a composiçáo, competência e regime de funcionamento do Conselho Nacional de Educaçáo

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161. da Constituiçáo, o seguinte:

Artigo único

Alteraçáo ao artigo 5. do Decreto -Lei n. 125/82, de 22 de Abril

O artigo 5. do Decreto -Lei n. 125/82, de 22 de Abril, ratificado, com alteraçóes, pela Lei n. 31/87, de 9 de Julho, e com as alteraçóes introduzidas pelos Decretos -Leis n.os 89/88, de 10 de Março, 423/88, de 14 de Novembro, 244/91, de 6 de Julho, 241/96, de 17 de Dezembro, e 214/2005, de 9 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacçáo:

Artigo 5. [...]

1 - Os membros do Conselho sáo designados por um período renovável de quatro anos.

2 - Exceptuam -se do disposto no número anterior, os membros designados em representaçáo de determinado órgáo, se entretanto perderem a qualidade que determinou a sua designaçáo.

3 -...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT