Lei n.º 4/2000, de 12 de Abril de 2000

Lei n.º 4/2000 de 12 de Abril Primeira alteração à Lei n.º 71/78, de 27 de Dezembro (cria a Comissão Nacional de Eleições) A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, para valer como lei geral da República, o seguinte: Artigo único O artigo 2.º da Lei n.º 71/78, de 27 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção: 'Artigo 2.º Composição A Comissão Nacional de Eleições é composta por: a)........................................................................................................................

  1. Cidadãos de reconhecido mérito, a designar pela Assembleia da República, integrados em lista e propostos um por cada grupo parlamentar...

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