Lei n.º 56/93, de 06 de Agosto de 1993

Lei n.° 56/93 de 6 de Agosto Contracção de empréstimos externos pelo Governo da Região Autónoma dos Açores A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.°, alínea d), 169.°, n.° 3, e 229.°, n.° 1, alínea f), da Constituição, sob proposta da Assembleia Legislativa Regional dos Açores e ouvido o Governo, o seguinte: Artigo 1.° - 1 - O Governo da Região Autónoma dos Açores pode, devidamente autorizado, recorrer ao endividamento externo, contraindo empréstimos junto do Banco Europeu de Investimentos e outras instituições internacionais, até ao montante equivalente a 5 500 000 000$.

2 - Os empréstimos referidos no número anterior subordinar-se-ão às seguintes condições gerais: a) Serem aplicados no financiamento de investimentos do Plano de Médio Prazo (PMP) e dos programas operacionais ou de outros empreendimentos especialmente...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT