Lei n.º 5/92, de 21 de Abril de 1992

Lei n.º 5/92 de 21 de Abril Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 413/91, de 19 de Outubro A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea d), 165.º, alínea c), 172.º e 169.º, n.º 3, da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º O artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 413/91, de 19 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção: Artigo 1.º O presente diploma define o regime de regularização da situação do pessoal do quadro dos serviços de municípios e freguesias que tenha sido admitido para lugares de ingresso ou de acesso ou promovido com violação de disposições legais geradora de nulidade ou inexistência jurídica.

Art. 2.º É aditado ao Decreto-Lei n.º 413/91, de 19 de Outubro, o artigo 9.º, com a redacção seguinte: Art. 9.º Para efeitos da...

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