Lei n.º 80/89, de 29 de Agosto de 1989

Lei n.º 80/89 de 29 de Agosto Criação da freguesia de Enxames no concelho do Fundão A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 167.º, alínea j), e 169.º, n.º 2, da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º É criada no concelho do Fundão a freguesia de Enxames.

Art. 2.º Os limites da nova freguesia, conforme representação cartográfica, são osseguintes: A norte, freguesias da Capinha e da Ribeira da Meimoa; A nascente, freguesia da Capinha; A sul, freguesia de Vale de Prazeres; A poente, freguesia do Alcaide, linha do caminho de ferro e freguesia da Fatela.

Art. 3.º - 1 - A comissão instaladora da nova freguesia será constituída nos termos e no prazo previstos no artigo 10.º da Lei n.º 11/82, de 2 de Junho.

2 - Para efeitos do disposto no número anterior, a Assembleia Municipal do Fundão nomeará uma comissão instaladora constituída por: a) Um membro da Assembleia Municipal do Fundão; b) Um membro da Câmara Municipal do Fundão; c) Um membro da Assembleia de Freguesia da Fatela; d) Um membro da Junta de Freguesia da Fatela; e) Cinco cidadãos eleitores da área da nova freguesia...

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