Deliberação n.º 1771/2008, de 30 de Junho de 2008

Deliberaçáo n. 1771/2008

Ricardo Pereira Alves, Presidente da Câmara Municipal de Arganil torna público que, em reuniáo da Câmara Municipal datada de 6 de Maio de 2008, foi deliberado por unanimidade proceder à reabertura do processo de revisáo do Plano Director Municipal de Arganil, nos termos seguintes:

Reabertura do processo de Revisáo do PDM de Arganil

I - Da justificaçáo

Considerando que os Municípios dispóem de atribuiçóes no domínio do Ordenamento do Território e Urbanismo - alínea o) do n. 1 do artigo 13. da lei 159/99, de 14 de Setembro;

Considerando que compete aos órgáos municipais, naqueles domínios, elaborar e aprovar os planos municipais de ordenamento do território - alínea a) do artigo 29. do Decreto -Lei 159/99, de 14 de Setembro;

Considerando que os Planos Municipais de Ordenamento do Território sáo instrumentos de natureza regulamentar, aprovados pelos Municípios - n. 1 do artigo 69. do Decreto -Lei 380/99, de 22 de Setembro, na redacçáo dada pelo Decreto -Lei 316/2007, de 19 de Setembro;

Considerando que os Planos Municipais de Ordenamento do Território estabelecem o regime de uso do solo, definindo modelos de evoluçáo previsível da ocupaçáo humana e da organizaçáo de redes e sistemas urbanos e, na escala adequada, parâmetros de aproveitamento do solo e de garantia da qualidade ambiental;

Considerando que o regime do uso do solo é definido nos planos municipais de ordenamento do território através da classificaçáo e da qualificaçáo do solo;

Considerando que a classificaçáo do solo determina o destino básico dos terrenos, assentando na distinçáo fundamental entre solo rural e solo urbano;

Considerando que a reclassificaçáo ou requalificaçáo do uso do solo processa -se através de procedimentos de alteraçáo ou revisáo dos planos municipais de ordenamento do território;

Considerando que a referida reclassificaçáo do solo dá -se quando for comprovadamente necessário face à dinâmica demográfica, ao desenvolvimento económico -social e à indisponibilidade de qualificaçáo urbanística;

Considerando que o Plano Director Municipal de Arganil foi aprovado pela Resoluçáo de Conselho de Ministros n. 143/95, publicada no Diário da República, 1.ª série -B, de 21 de Novembro;

Considerando que os Planos Directores Municipais como instrumentos de gestáo territorial que sáo, constituem procedimentos dinâmicos podendo/devendo ser objecto de alteraçóes, rectificaçóes, suspensóes e revisóes, que se afiguram necessárias em funçáo da própria...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT