Resolução N.º 122/1996 de 20 de Junho

GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Resolução Nº 122/1996 de 20 de Junho

A empreitada do reforço do molhe, de pavimentação dos terraplenos e de construção do parque de contentores do porto da Horta, foi adjudicada á empresa CPTP - SA - Companhia Portuguesa de Trabalhos Portuários e Construções, Sociedade Anónima, através da Resolução n.º 2 16/92, de 8 de Outubro, na sequência do concurso público internacional realizado em Julho de 1992, o qual foi autorizado pela Resolução n.º 240/91, de 12 de Dezembro.

Com o valor global corrigido de 1 454 842 665$, acrescido de IVA, a preços de Novembro de 1993, o contrato para a execução da empreitada foi celebrado em 9 de Dezembro de 1993 e a consignação dos trabalhos veio a ter lugar em 8 de Julho de 1994.

No entanto, razões de índole técnico-financeira, associadas ao adjudicatário, conduziram ao estabelecimento do mês de Janeiro de 1995 como de referência para o início da contagem do prazo contratual.

Por motivos exclusivamente imputáveis aos constrangimentos financeiros da empresa adjudicatária, os trabalhos contratuais realizados, durante o ano de 1995, situaram-se nos 229,0 milhares de contos, o que se traduziu numa posição deficitária de 276,6 milhares de contos relativamente ao previsto, e em termos acumulados, situação que se agravou para 353,9 milhares de contos, em Fevereiro do corrente ano.

Desde Outubro de 1995, observou-se a degradação progressiva da situação do empreiteiro construtor, de tal forma que, nos dias 21 e 22 de Março, o adjudicatário pediu ao dono da obra a suspensão temporária da empreitada, devido, única e exclusivamente, á inexistência de condições para prosseguir com os trabalhos, com os rendimentos desejáveis.

Com o auto de suspensão dos trabalhos, concretizado em 29 de Março passado, e até 15 de Abril, com base no n.º 1 do artigo 166.º e n.º 1 do artigo 212.º do Decreto-Lei n.º 235/86, de 18 de Agosto, o dono da obra possibilitou, ainda, ao adjudicatário a eventual verificação do interesse de investidores externos, bem como da desejada operação de trespasse da empreitada, como hipótese alternativa.

Entretanto, perante as configurações sempre progressivamente agravadas, o dono de obra procedeu ao accionamento imediato de todos os instrumentos de garantia contratualmente existentes, em 11 de Abril: posse administrativa, em 23 de Maio, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 405/93, de 10 de Dezembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 208/94, de 6 de Agosto; assim...

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