Resolução N.º 94/1995 de 22 de Junho

GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Resolução Nº 94/1995 de 22 de Junho

Considerando a necessidade de dotar as localidades urbanas de vias condignas, que possibilitem uma fácil circulação de viaturas e transporte de mercadorias;

Considerando, neste contexto, a necessidade de construção de Circular Interna Santa Cruz - Praia da Vitória, e o interesse público que se subjaz;

Considerando, ainda, a solicitação da Câmara Municipal da Praia da Vitória pare declarar de utilidade pública os prédios necessários à obra;

Considerando, por último, que foi dado cumprimento ao preceituado nos artigos 12.º 13.º e 14.º do Código das Expropriações, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 438/91, de 9 de Novembro;

Assim, ao abrigo do disposto no alínea g) do n.º 1 do artigo 229.º de Constituição, no n.º 1 do artigo 86.º do Código das Expropriações, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo 71.º da Lei n.º 2/92, de 9 de Março, e no Decreto Legislativo Regional n.º 5/95/A, de 20 de Abril, que dá nova redacção ao artigo 6.º do Decreto Legislativo Regional n.º 5/91/A, de 8 de Março, que adapta a Região Autónoma dos Açores o Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março, o Governo resolve:

1 - Declarar a utilidade pública...

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