Resolução N.º 98/1992 de 11 de Junho

GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Resolução Nº 98/1992 de 11 de Junho

Considerando o regime de cooperação técnica e financeira entre a Administração Regional Autónoma e a Administração Local, estabelecido pelo Decreto Legislativo Regional n.º 2/90/A, de 18 de Janeiro, e regulamentado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 34/90/A, de 3 de Dezembro;

Considerando, por outro lado, as formas de cooperação financeira, directa e indirecta, previstas no artigo 2.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 34/90/A, bem como o facto de os empreendimentos municipais, na área da rede viária municipal, poderem ser objecto de cooperação financeira indirecta, de acordo com o n.º 2 do artigo 3.º daquele diploma;

Considerando, ainda, que os investimentos constantes do quadro anexo a esta Resolução estão incluídos no Programa Especifico de Desenvolvimento da Região Autónoma dos Açores (PEDRAA), factor que constitui critério de preferência absoluta na selecção das propostas apresentadas pelos municípios, nos termos do artigo 6.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 34/90/A;

Considerando, finalmente, o protocolo de abertura de uma linha de crédito bonificado para investimentos municipais, assinado em 15 de Julho de 1991, com diversas entidades bancárias regionais.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 229.º, n.º 1, alínea g), da Constituição, o Governo resolve:

1 - Aprovar a inclusão dos investimentos referidos no quadro anexo, que faz parte integrante desta Resolução, no programa de cooperação financeira indirecta, integrado no programa 42 do Plano Anual e de Médio Prazo da Região.

2 - A comparticipação financeira da Administração Regional, nos empreendimentos abrangidos pela presente Resolução, corresponderá a uma bonificação de juros, traduzida no pagamento de 75% dos juros devidos pelos municípios, relativamente aos empréstimos contraídos para financiamento dos referidos projectos, sendo esse pagamento efectuado pela...

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