Resolução N.º 102/1992 de 11 de Junho

GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Resolução Nº 102/1992 de 11 de Junho

Considerando a disposição de manter a política de contenção das admissões de pessoal, através do controle do crescimento anual dos efectivos da Administração Regional Autónoma;

Considerando, por outro lado, que, em resultado da aplicação consciente daquela política, não foram utilizados, em 1991, pelos serviços e organismos da Administração Regional, um número significativo de quotas de descongelamento que lhes haviam sido atribuídas, o que permite a respectiva passagem para o corrente ano.

Assim, ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 12.º e 13.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, e do artigo 15.º, n.º 2, alínea a), do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, aplicados à Região, respectivamente, pelos Decreto Legislativos Regionais n.ºs 5/87/A, de 16 de Maio, e 12/90/A, de 27 de Julho, o Governo resolve:

1 - Fixar a quota de descongelamentos para a direcção regional de Administração...

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