Deliberação n.º 800/2006, de 21 de Junho de 2006

Deliberaçáo n.o 800/2006. - Delegaçáo de competências.-Ao abrigo do disposto nos artigos 35.o e 37.o a 39.o do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.o 442/91, de 15 de Novembro, com a nova redacçáo dada pelo Decreto-Lei n.o 6/96, de 31 de Janeiro, o conselho directivo do Instituto de Gestáo de Fundos de Capitalizaçáo da Segurança Social, I. P., delibera:

1 - Delegar, sem prejuízo das competências previstas no anexo II

à Lei n.o 2/2004, de 15 de Janeiro, com a nova redacçáo dada pelo Decreto-Lei n.o 51/2005, de 30 de Agosto, em cada um dos directores do Instituto, Drs. Pedro Miguel Azeitona Gonzaga Barroso, José António da Silva Vidrago, Maria José de Oliveira Sousa e Pedro Manuel Gomes Costa Gomes Andrade, os poderes necessários para, no âmbito das direcçóes a que estáo afectos, respectivamente de Investimento, de Estudos, Planeamento e Controlo, Administrativa e Financeira e de Sistemas de Informaçáo, praticarem os seguintes actos:

1.1 - Autorizar a realizaçáo de despesas com a aquisiçáo de bens e serviços, dentro do orçamento parcial atribuído a cada direcçáo, até ao limite de E 1250;

1.2 - Autorizar o reembolso de despesas documentadas que forem devidas nos termos legais, até ao limite de E 1250;

1.3 - Autorizar a inscriçáo e participaçáo do pessoal em congressos, reunióes, seminários, colóquios, cursos de formaçáo ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional quando o respectivo custo náo exceda E 1250;

1.4 - Autorizar deslocaçóes em serviço em território nacional, por caminho de ferro, automóvel ou autocarro, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisiçáo de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou náo, quando o seu montante náo exceda E 1250;

1.5 - Assinar a correspondência e o expediente necessários ao funcionamento da respectiva direcçáo, com excepçáo da dirigida aos órgáos máximos dos organismos destinatários.

1.6 - Exarar o visto nas relaçóes mensais de assiduidade.

2 - Delegar na directora Administrativa e Financeira a competência para a prática dos seguintes actos:

2.1 -...

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