Deliberação n.º 720/2006, de 06 de Junho de 2006

DeliberaÁ·o n.o 720/2006. - Considerando que a sociedade FARMABIOL - Produtos QuÌmicos e FarmacÍuticos para a Pecu·ria, L.da, com sede social na Estrada da Avessada, 2669-909 Malveira, est· autorizada a exercer o comÈrcio por grosso de medicamentos e produtos quÌmicos medicinais para uso veterin·rio, detendo o alvar· com o registo n.o 1290, de 14 de Julho de 1994, concedido ao abrigo dos artigos 99.o e 100.o do Decreto-Lei n.o 48 547, de 27 de Agosto de 1968, para armazÈm com instalaÁÛes sitas na Estrada da Avessada, 2669-909 Malveira;

Considerando que a sociedade FARMABIOL - Produtos QuÌmicos e FarmacÍuticos para Pecu·ria, L.da, n·o deu cumprimento ao disposto no artigo 16.o do Decreto-Lei n.o 135/95, de 9 de Junho, e ao artigo 39.o do Decreto-Lei n.o 184/97, de 26 de Julho, para obtenÁ·o da autorizaÁ·o para o exercÌcio da actividade de distribuiÁ·o por grosso de medicamentos de uso humano e de medicamentos veterin·rios;

Considerando que a sociedade FARMABIOL - Produtos QuÌmicos e FarmacÍuticos para a Pecu·ria, L.da, foi notificada para proceder ‡ instruÁ·o do processo conducente ‡ obtenÁ·o de autorizaÁ·o para o exercÌcio da actividade de distribuiÁ·o por grosso de medicamentos de uso humano, ao abrigo do Decreto-Lei n.o 135/95, de 9 de Junho, e do exercÌcio da actividade de distribuiÁ·o por grosso de medicamentos veterin·rios, ao abrigo do Decreto-Lei n.o 184/97, de 26 de Julho, para as instalaÁÛes sitas na Estrada da Avessada, 2669-909 Malveira;

Considerando que, desde 21 de MarÁo de 2005, a sociedade FARMABIOL - Produtos QuÌmicos e FarmacÍuticos para a Pecu·ria, L.da, n·o procede ao envio de documentaÁ·o necess·ria para a instruÁ·o do processo com vista ‡ obtenÁ·o de autorizaÁ·o para o exercÌcio da actividade de distribuiÁ·o por grosso de medicamentos de uso humano, ao abrigo do Decreto-Lei n.o 135/95, de 9 de Junho, e exercÌcio da actividade de distribuiÁ·o por grosso de medicamentos veterin·rios, ao abrigo do Decreto-Lei n.o 184/97, de 26 de Julho, tendo a...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT