Resolução n.º 44/2001, de 27 de Junho de 2001

Resolução da Assembleia da República n.º 44/2001 Institui o Dia Nacional de Prevenção e Segurança no Trabalho A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, o seguinte: 1 - Instituir o dia 28 de Abril como o Dia Nacional de Prevenção e Segurança no Trabalho.

2 - Recomendar ao Governo, no âmbito das comemorações deste Dia Nacional, a realização de uma campanha de informação, formação e prevenção com o objectivo de reduzir os acidentes de trabalho.

3 - Recomendar ao Governo a apresentação anual, à Assembleia da República, dos dados disponíveis relativos à sinistralidade...

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