Resolução n.º 68/2001, de 18 de Junho de 2001

Resolução do Conselho de Ministros n.º 68/2001 A Assembleia Municipal de Ponte de Lima aprovou, em 24 de Fevereiro de 2001, sob proposta da Câmara Municipal, a suspensão parcial do Plano Director Municipal de Ponte de Lima, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 99/95, de 9 de Outubro, e alterado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 192/96, de 13 de Dezembro, na área destinada à implantação do Pólo Industrial da Gemieira, pelo prazo de dois anos, e o estabelecimento de medidas preventivas para a mesma área, pelo mesmo prazo.

A recente alteração das condições de acessibilidade ao Vale do Lima colocou o concelho de Ponte de Lima no centro estratégico privilegiado para a instalação de novas empresas. Em face desta nova realidade e devido à não existência no Plano Director Municipal em vigor de áreas destinadas à localização industrial, o município decidiu promover a revisão daquele Plano de modo a prever a localização do Pólo Industrial da Gemieira, bem como a elaboração para a zona de um plano de pormenor.

A suspensão parcial do Plano Director Municipal de Ponte de Lima tem como fundamento a alteração significativa das perspectivas de desenvolvimento económico e social local, incompatíveis com as opções do referido Plano Director Municipal em vigor para a zona em questão.

O estabelecimento de medidas preventivas para esta área destina-se, assim, a evitar a alteração das circunstâncias e das condições de facto existentes que possam limitar a liberdade de planeamento ou comprometer ou tornar mais onerosa a execução do plano de pormenor e da revisão do Plano Director Municipal, ambos em fase final de elaboração.

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