Resolução n.º 53/2000, de 24 de Junho de 2000

Resolução do Conselho de Ministros n.º 53/2000 A Drink In - Companhia de Indústria de Bebidas e Alimentação, S. A., resolveu desenvolver um projecto para a instalação de uma unidade industrial de fabrico de cerveja em Portugal, enquadrado no seu plano estratégico empresarial.

O projecto contempla não só a instalação de uma fábrica de cerveja mas também de outras bebidas, nomeadamente refrigerantes e águas e outros produtos conexos que permitam uma maior rentabilização e um melhor aproveitamento das sinergias da estrutura de distribuição.

O objectivo da Drink In, S. A., consiste em alcançar, em 2007, uma capacidade da ordem dos 975 000 hl (hectolitros/ano), dos quais 80% serão dirigidos ao mercado nacional, correspondendo a uma quota de mercado de 12,5% e os restantes 20% ao mercado de exportação, vertente em que a empresa pretende apostar fortemente.

A empresa será dotada de uma linha de produção de cervejas de elevado potencial tecnológico e reforçará a cadeia de valor existente no sector, posicionando-se num lugar privilegiado se atendermos aos factores tecnológicos versus redução de custos e à marca inovadora no mercado de bebidastradicionais.

O projecto de criação de uma unidade de raiz envolverá um investimento da ordem dos 12,2 milhões de contos e a criação de 150 postos de trabalho directos até 2007.

Face ao acima exposto, considera-se que o projecto reúne as condições necessárias à admissão ao regime contratual de investimento e à concessão de incentivos financeiros e benefícios fiscais previsto no Decreto-Lei n.º 409/99, de 15 de Outubro.

Assim: Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministrosresolveu: 1 - Aprovar...

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