Resolução n.º 48/2000, de 16 de Junho de 2000

Resolução do Conselho de Ministros n.º 48/2000 A Assembleia Municipal de Vila do Conde aprovou, em 27 de Março e 30 de Setembro de 1999, sob proposta da Câmara Municipal, a suspensão parcial do Plano Director Municipal de Vila do Conde na área assinalada na planta anexa e o estabelecimento de medidas preventivas para a mesma área.

A suspensão parcial do Plano Director Municipal, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 166/95, de 12 de Dezembro, tem como fundamento a viabilização da relocalização e concentração de serviços de uma unidade industrial de produção leiteira de grande dimensão, actualmente inserida na malha urbana de Vila do Conde, numa área classificada no Plano Director Municipal como 'espaço não urbanizável - Reserva Agrícola Nacional'.

Nos últimos quatro anos não foram estabelecidas medidas preventivas para a mesmaárea.

A aprovação da suspensão enquadrou-se na previsão da alínea b) do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei, n.º 69/90, de 2 de Março, e o estabelecimento de medidas preventivas obedeceu ao disposto no n.º 2 do artigo 21.º e no artigo 7.º do referido decreto-lei, na redacção que lhes foi dada pelo Decreto-Lei n.º 211/92, de 8 de Outubro.

Como o Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março, foi entretanto revogado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que aprovou o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, tendo entrado em vigor em 22 de Novembro de 1999, a ratificação terá de ser feita ao abrigo deste diploma legal.

Considerando o disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 100.º, bem como no n.º 1 do artigo 107.º e no n.º 3 do artigo 109.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro; Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministrosresolve: 1 - Ratificar a suspensão parcial do Plano Director Municipal de Vila do Conde, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 166/95, de 12 de Dezembro, para a área assinalada na planta anexa à presente resolução e que dela faz parte integrante.

2 - Ratificar as medidas preventivas para a...

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