Declaração de Rectificação n.º 73-A/95, de 14 de Junho de 1995

Declaração de rectificação n.° 73-A/95 Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.° 48/95, publicado no Diário da República, n.° 63, de 15 de Março de 1995, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam: Nopreâmbulo: No 3.° parágrafo do n.° 2, onde se lê 'substancial agravação para os primeiros.' deve ler-se 'substancial agravação para as primeiras.'.

No 3.° parágrafo do n.° 4, onde se lê 'sendo elevado para 900' deve ler-se 'sendo elevada para 900'.

No 2.° parágrafo do n.° 5, onde se lê 'responsabilizante da suspensão de execução da pena de prisão.' deve ler-se 'responsabilizante da suspensão da execução da pena de prisão.'.

No 2.° parágrafo do n.° 7, onde se lê 'abandonando-se na concepção moralista' deve ler-se 'abandonando-se a concepção moralista'.

No 4.° parágrafo, onde se lê 'da generalidade' deve ler-se 'a generalidade'.

Na alínea a) do n.° 2 do artigo 2.° do decreto preambular, onde se lê 'Decreto-Lei n.° 78-C/75, de 26 de Fevereiro' deve ler-se 'Decreto-Lei n.° 85-C/75, de 26 de Fevereiro'.

No Código Penal, I, onde se lê 'Introdução' deve ler-se 'Introdução (*)'.

Faz-se corresponder à chamada o seguinte texto: 'Introdução constante do Decreto-Lei n.° 400/82, de 23 de Setembro.'.

Na'Introdução': No 4.° parágrafo do n.° 8, onde se lê 'Como tais medidas' deve ler-se 'Com tais medidas'.

No 2.° parágrafo do n.° 31, onde se lê 'castastróficos.' deve ler-se 'catastróficos.'.

No n.° 33, onde se lê 'nos termos modernos.' deve ler-se 'nos tempos modernos.'.

No n.° 1 do artigo 28.°, onde se lê 'hasta, para tornar aplicável' deve ler-se 'basta, para tornar aplicável'.

No n.° 3 do artigo 49.°, onde se lê 'executa-se a pena de prisão subsidiária;' deve ler-se 'executa-se a prisão subsidiária;'.

Na alínea b) do n.° 1 do artigo 62.°, onde se lê 'nos casos dos números 3 e 4 do artigo anterior.' deve ler-se 'nos casos do n.° 4 do artigo anterior.'.

Na epígrafe do artigo 64.°, onde se lê 'Revogação e extinção da liberdade condicional' deve ler-se 'Revogação da liberdade condicional e extinção da pena'.

No n.° 1 do artigo 64.°, onde se lê 'revogação e extinção da liberdade condicional' deve ler-se 'revogação da liberdade condicional e extinção da pena'.

Na epígrafe do artigo 90.°, onde se lê 'Liberdade...

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