Resolução n.º 47/94, de 27 de Junho de 1994

Resolução do Conselho de Ministros n.° 47/94 Considerando o disposto na Lei n.° 11/90, de 5 de Abril, relativa à reprivatização da titularidade ou do direito de exploração dos meios de produção e outros bens nacionalizados depois de 25 de Abril de 1974, nos termos do n.° 1 do artigo 85.° da Constituição; Considerando que, atentos os termos daquela lei, o Decreto-Lei n.° 246-A/92, de 5 de Novembro, e o Decreto-Lei n.° 155/94, de 3 de Junho, previram a reprivatização do capital social da União de Bancos Portugueses, S. A.; Considerando a proposta do conselho de administração da PARTEST - Participações do Estado, SGPS, S. A., baseada nos relatórios dos seus consultores, o parecer da secção especializada do Conselho Nacional do Mercado de Valores Mobiliários e o parecer da Comissão de Acompanhamento das Reprivatizações relativamente aos referidos documentos; Considerando a competência atribuída ao Conselho de Ministros pelo artigo 2.° do Decreto-Lei n.° 155/94, de 3 de Junho; Assim: Nos termos das alíneas d) e g) do artigo 202.° da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu: 1 - Autorizar a alienação pela PARTEST - Participações do Estado, SGPS, S.

A., de 6 000 000 de acções da União de Bancos Portugueses, S. A., que representam 20% do seu capital social.

2 - A alienação far-se-á por oferta pública de venda em leilão competitivo, ao preço base de 1200$ por acção.

3 - Cada um dos subscritores na operação prevista no número anterior poderá subscrever 100 acções ou múltiplos deste número, até ao total das acções objecto da oferta.

4 - Os titulares...

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