Resolução n.º 48/94, de 27 de Junho de 1994

Resolução do Conselho de Ministros n.° 48/94 Considerando o disposto na Lei n.° 11/90, de 5 de Abril, relativa à reprivatização da titularidade ou do direito de exploração dos meios de produção e outros bens nacionalizados, depois de 25 de Abril de 1974, nos termos do n.° 1 do artigo 85.° da Constituição; Considerando que, atentos os termos daquela lei, o Decreto-Lei n.° 156/94, de 3 de Junho, aprovou a alienação das acções da Companhia de Seguros Bonança, S. A., correspondentes a 25% do respectivo capital social que se encontram na titularidade da PARTEST - Participações do Estado, SGPS, S.

A.; Considerando a proposta do conselho de administração da PARTEST - Participações do Estado, SGPS, S. A., baseada nos relatórios dos seus consultores, o parecer da secção especializada do Conselho Nacional do Mercado de Valores Mobiliários e o parecer da Comissão de Acompanhamento das Reprivatizações relativamente aos referidos documentos; Considerando a competência atribuída ao Conselho de Ministros pelo artigo 2.° do Decreto-Lei n.° 156/94, de 3 de Junho; Assim: Nos termos das alíneas d) e g) do artigo 202.° da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu: 1 - Autorizar a alienação pela PARTEST - Participações do Estado, SGPS, S.

A., de 1 500 000 acções da Companhia de Seguros Bonança, S. A., que representam 25% do capital social, cuja reprivatização foi aprovada pelo Decreto-Lei n.° 156/94, de 3 de Junho.

2 - A alienação far-se-á por oferta pública de venda em leilão competitivo, ao preço base de 4400$ por acção.

3 - Cada um dos subscritores na operação prevista no número anterior poderá subscrever 100 acções ou múltiplos deste...

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