Resolução n.º 6/94/M, de 07 de Junho de 1994

Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.° 6/94/M O sistema político tipicamente parlamentar que conhece constitucionalmente a Região Autónoma da Madeira confere ao Parlamento Regional uma precípua importância.

Num contexto onde se denotam sinais evidenciadores de alguma incompreensão para as autonomias insulares e mesmo um certo constrangimento de forças políticas e partidárias em relação àquelas na sua dinâmica como elemento estruturante da própria Região e enformador e condicionador de natureza e dimensão política e institucional do próprio Estado, apresenta-se de maior utilidade que ambos os Parlamentos (o Nacional e o Regional) procurem um inter-relacionamento aberto e assíduo para que se eliminem eventuais desconhecimentos mútuos, se quebre uma possível opacidade no diálogo e se alcance uma profícua cooperação institucional, naturalmente na salvaguarda dos direitos, deveres e responsabilidades de ambos os Parlamentos.

A realidade regional e a especial condição insular devem, pois, ser melhor analisadas e vividas, inclusive pelos Srs. Deputados da Assembleia da República, enquanto representantes do povo português e integrantes de um órgão de soberania.

Assim, a Assembleia Legislativa...

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