Resolução n.º 45/2005, de 29 de Junho de 2005

Resolução da Assembleia da República n.º 45/2005 Constituição da Comissão Permanente A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º e do artigo 179.º da Constituição da República Portuguesa e dos artigos 42.º e 43.º do Regimento, que, para além do Presidente e dos Vice-Presidentes da Assembleia da República, a Comissão Permanente é composta por mais 37 deputados, distribuídos do seguinte modo: Partido Socialista - 19 deputados; Partido...

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