Resolução n.º 44/2005, de 29 de Junho de 2005

Resolução da Assembleia da República n.º 44/2005 Programa de Estabilidade e Crescimento para 2005-2009 A Assembleia da República, tendo apreciado o Programa de Estabilidade e Crescimento para 2005-2009, apresentado pelo Governo, e assumindo a relevância dos desafios que se colocam a Portugal, resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, o seguinte: 1 - Apoiar os objectivos estabelecidos no Programa de Estabilidade e Crescimento, reconhecendo a necessidade de, até 2009, o País conseguir alcançar um crescimento do PIB de 3%, reduzir fortemente o défice dos actuais 6,8% para um valor abaixo dos 3% e baixar a dívida pública dos actuais 67% para 64,5%.

2 - Apoiar as medidas de contenção da despesa pública corrente primária, tendo sempre presentes os objectivos essenciais do crescimento económico e da criação de emprego.

3 - Assegurar que a consolidação orçamental seja prosseguida através de medidas de carácter estrutural, sem recurso a receitas extraordinárias e expedientes contabilísticos, que, no imediato, aparentam melhorar o saldo das contas públicas, mas, a prazo, degradam a situação orçamental do País.

4 - Garantir que o Programa de Estabilidade e Crescimento seja, de facto, um programa de estabilidade, mas também um programa de crescimento económico, no qual o investimento é dirigido, prioritariamente, para o conhecimento, a qualificação dos recursos humanos, o desenvolvimento tecnológico e a inovação, de acordo com os pressupostos definidos na Estratégia de Lisboa.

5 - Defender a compatibilização entre a diminuição das despesas com pessoal e a melhoria da qualidade dos serviços públicos essenciais prestados aos cidadãos, nomeadamente através de um novo sistema de carreiras e remunerações que premeie o mérito e responsabilize a Administração.

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