Resolução n.º 84/2003, de 23 de Junho de 2003

Resolução do Conselho de Ministros n.º 84/2003 O dinamismo do empreendimento do sistema de metro ligeiro da área metropolitana do Porto tem suscitado sucessivas alterações ao regime legal da sua concessão, vertido inicialmente no Decreto-Lei n.º 394-A/98, de 15 de Dezembro.

Por outro lado, a Assembleia da República, por via da Lei n.º 161/99, de 14 de Setembro, fez inserir no quadro legal da concessão a previsão da segunda fase do sistema nos termos que vieram a resultar na actual alínea b) da base VI das denominadas Bases de Concessão.

No que respeita ao subtroço Campanhã-Bonjóia-Antas, actualmente previsto na referida segunda fase, constata-se agora que a sua inserção na primeira fase se afigura de grande conveniência funcional, porquanto os fluxos de procura entre as estações de Campanhã e Antas são contínuos e ambas as localidades se inserem numa malha urbana homogénea.

Com essa inserção possibilita-se também a antecipação da entrada em funcionamento deste subtroço, antes da realização do Euro 2004.

Com efeito, é reconhecida a necessidade de facultar ao público e à população da área metropolitana do Porto a utilização de serviço de transporte de metro antes da realização do Euro 2004, bem como a necessidade de se assegurarem as melhores condições logísticas e de segurança no...

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