Resolução n.º 24/88, de 17 de Junho de 1988

Resolução do Conselho de Ministros n.º 24/88 O quadro actual de degradação do parque imobiliário urbano, sobretudo nas cidades de Lisboa e do Porto, é de molde a colocar em causa não só as condições mínimas de habitabilidade e salubridade, como também o próprio espaço, o ambiente e a qualidade de vida; é a dignidade da história, da cultura e dos valores mais profundos de todo um povo que se impõe preservar.

A inversão desta situação não é tarefa simples nem imediata, resultará de um esforço e empenhamento político permanentes e, sobretudo, da assunção por parte de cada um das suas próprias responsabilidades, por forma que da conjugação e articulação de vontades se alcance a médio prazo a adequada recomposição do tecido urbano.

O Governo assume como preocupação fundamental a recuperação e conservação do parque imobiliário, reconhecendo nesta matéria as competências legalmente atribuídas, desde longa data, às câmaras municipais e, por isso, criando as melhores condições e apoios para a prossecução desses objectivos, nomeadamente através da aplicação da Lei n.º 46/85, de 20 de Setembro, e dos Decretos-Leis n.os 328-B/86, de 30 de Setembro, para a habitação própria, e 4/88, de 14 de Janeiro, para os imóveis arrendados.

Por outro lado, o Estado, como proprietário e arrendatário de inúmeros imóveis, deve dar o primeiro exemplo, sem prejuízo das suas próprias limitaçõesfinanceiras.

O que está em causa é o estímulo e a interiorização por parte de todos os agentes do Estado, directos e indirectos, de que a recuperação e conservação dos seus próprios imóveis é uma tarefa indispensável e inadiável.

Torna-se, assim, necessário assegurar as devidas providências para que num futuro próximo se haja contribuído para o objectivo último que é imperioso atingir - a recomposição do tecido urbano.

Assim: Nos termos da alínea d) do artigo 202.º da Constituição, o Conselho de Ministrosresolveu: 1 - O Estado, seus organismos autónomos e institutos públicos devem, relativamente...

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