Declaração n.º DD20, de 28 de Junho de 1982

Declaração Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 218/82, publicado no Diário da República, 1.' série, n.º 125, de 2 de Junho de 1982, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam: No artigo 11.º, n.º 1, onde se lê 'Nas cooperativas de habitação podem vigorar cooperativa da propriedade dos fogos.' deve ler-se 'Nas cooperativas de habitação podem vigorar os seguintes regimes da propriedade...

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