Declaração n.º DD6997, de 04 de Junho de 1980

Declaração Declara-se que se verificam nos anexos ao Decreto-Lei n.º 33/80, de 13 de Março, as inexactidões que a seguir se rectificam: 1 - No Estatuto do Pessoal Civil dos Serviços Departamentais das Forças Armadas: No artigo 28.º, n.º 3, alínea a), onde se lê: '... ou que respeitar ...', deve ler-se: '... ou que respeitem ...' No artigo 29.º, n.º 4, onde se lê: .. Vh = (V > 12)/(52 > N)...

deve ler-se: .. Vh = (V x 12)/(52 x N)...

No artigo 31.º, n.º 4, onde se lê: '... normal ou extraordinário de trabalho ...', deve ler-se: '... normal ou extraordinário, de trabalho ...' No artigo 44.º, n.º 3, onde se lê: '... danos que lhe causarem ...', deve ler-se: '...

danos que lhes causarem ...' 2 - No Estatuto do Pessoal Civil dos Estabelecimentos...

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