Resolução n.º 95/78, de 12 de Junho de 1978

Resolução n.º 95/78 Por resolução do Conselho de Ministros de 19 de Dezembro de 1974, publicada no Diário do Governo, 1.' série, n.º 296, de 20 do mesmo mês, foi determinada a intervenção do Estado na Metalúrgica Duarte Ferreira, S. A. R. L., ao abrigo do Decreto-Lei n.º 660/74, de 25 de Novembro.

Para os efeitos do Decreto-Lei n.º 907/76, de 31 de Dezembro, por despacho conjunto dos Ministros do Plano e Coordenação Económica, das Finanças e da Indústria e Tecnologia, publicado no Diário da República, 2.' série, n.º 56, de 8 de Março de 1977, foi nomeada uma comissão interministerial que apresentou um relatório sobre a empresa, nos termos do diploma legal atrás mencionado, para elaboração do qual procedeu à audição das partes interessadas.

Considerando que a Metalúrgica Duarte Ferreira, S. A. R. L., se encontrava, à data da intervenção do Estado, em situação extremamente difícil, derivada de a sua administração não ter conseguido superar as dificuldades resultantes da redução, iniciada em 1973, e do cancelamento, verificado em 1974, das encomendas das viaturas militares pesadas, de cujo fabrico havia, desde há alguns anos atrás, feito depender proporção excessiva da produção global da empresa; Considerando que as instalações e equipamentos industriais de que dispõe e o número total de postos de trabalho que porporciona, presentemente na ordem dos 2600, aconselham o recurso a soluções que garantam a continuidade do seu funcionamento, designadamente no que se refere às suas actividades tradicionais, incluindo o fabrico de equipamento agrícola, em que dispõe de técnica apreciável; Considerando que a recuperação das possibilidades totais da empresa, como unidade válida ao serviço do País, depende da definição de novo ou novos produtos em que se assente a sua expansão e da sua oportuna reestruturação de acordo com as características e exigências desses produtos, reestruturação essa que não impede que se procure desde já racionalizar a empresa e optimizar as referidas actividades tradicionais; Considerando que a viabilidade desta empresa está comprometida por uma estrutura financeira desequilibrada e que a participação do Estado no seu capital social é essencial para a sua recuperação, solução que é aceite pelos titulares da empresa e pelostrabalhadores: O Conselho de Ministros, reunido em 17 de Maio de 1978, resolveu: 1 - Nos...

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