Resolução n.º 142-A/77, de 23 de Junho de 1977

Resolução n.º 142-A/77 Consciente das suas especiais responsabilidades quanto à defesa da saúde pública; Ponderada a necessidade de, em todos os casos de conflito de valores, sobrepor a defesa do interesse público à salvaguarda de interesses sectoriais; Decorrido o tempo mais que necessário para que não seja lícito alimentar esperanças de uma solução sem recurso a medidas de excepção; Tendo em atenção os graves perigos para a saúde pública da população de Lisboa resultantes da paralisação prolongada de trabalho dos cantoneiros ao serviço da CâmaraMunicipal; Levando em linha de conta que a greve é ilegal; Considerando, por último, que se encontra preenchido o condicionalismo legal previsto na alínea n) do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º...

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