Resolução N.º 65/1989 de 27 de Junho

GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Resolução Nº 65/1989 de 27 de Junho

Considerando os objectivos inerentes ao Decreto Regional n.º 18/81/A, de 27 de Outubro, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 35/83/A, de 1 5 de Novembro, respeitante à modernização da frota de pesca industrial e o consequente incremento da economia da Região;

Considerando a Resolução n.º 177/86, de 2 de Setembro, que determinou a venda, a um mestre pescador da Região, de um navio de pesca construído e apetrechado nos Açores;

Considerando que a experiência recolhida, até à data, aconselha a redução dos encargos financeiros suportados pelo adquirente, por forma a assegurar a viabilidade e desenvolvimento da respectiva empresa;

Considerando que o particular outorgante aprovou a minuta de alteração do contrato celebrado ao abrigo dos diplomas acima referidos;

Assim, e no uso da faculdade conferida pelo artigo 56º., alínea h) do Estatuto, o Governo resolve:

1 - Autorizar a alteração do contrato de compra e venda de um navio de pesca, com hipoteca, celebrado entra a Região e Alfredo Ávila Quadros, nos seguintes termos:

A partir do pagamento, pelo contraente particular, da última prestação vencida, não serão...

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